A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 70/81, de 17 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Programação e Formação da Direcção-Geral da Acção Regional e Local aos técnicos superiores de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 70/81

de 17 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 356/80, de 28 de Outubro;

Considerando que o normal e contínuo desempenho das funções que à Direcção-Geral da Acção Regional e Local estão cometidas no domínio da organização, dinamização e acompanhamento das acções de formação do pessoal das autarquias locais e de informação dos eleitos locais pressupõe o provimento a curto prazo do cargo de chefe da Divisão de Programação e Formação;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirão, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica no domínio do funcionamento e dos problemas próprios da Administração Local e das carências e metodologias de formação dos respectivos funcionários e autarcas;

Considerando, por isso, o necessário recurso a funcionários que, com a experiência específica no exercício da função, vêm de há longo tempo exercendo informalmente, no âmbito da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, as funções inerentes ao cargo a prover:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Programação e Formação da Direcção-Geral da Acção Regional e Local aos técnicos superiores de 1.ª classe, com dispensa dos níveis legais na estrutura das carreiras, sendo o respectivo despacho de nomeação acompanhado do currículo para efeitos de publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 9 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Albino da Silva Peneda, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/17/plain-198840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Despacho Normativo 356/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios a que deve obedecer o recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão na função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-16 - DECLARAÇÃO DD6334 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 70/81, de 17 de Janeiro de 1981, que alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Programação e Formação da Direcção-Geral da Acção Regional e Local aos técnicos superiores de 1ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 70/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda