de 17 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 356/80, de 28 de Outubro;
Considerando que o normal e contínuo desempenho das funções que à Direcção-Geral da Acção Regional e Local estão cometidas no domínio da organização, dinamização e acompanhamento das acções de formação do pessoal das autarquias locais e de informação dos eleitos locais pressupõe o provimento a curto prazo do cargo de chefe da Divisão de Programação e Formação;
Considerando que ao titular daquele cargo se exigirão, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica no domínio do funcionamento e dos problemas próprios da Administração Local e das carências e metodologias de formação dos respectivos funcionários e autarcas;
Considerando, por isso, o necessário recurso a funcionários que, com a experiência específica no exercício da função, vêm de há longo tempo exercendo informalmente, no âmbito da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, as funções inerentes ao cargo a prover:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Programação e Formação da Direcção-Geral da Acção Regional e Local aos técnicos superiores de 1.ª classe, com dispensa dos níveis legais na estrutura das carreiras, sendo o respectivo despacho de nomeação acompanhado do currículo para efeitos de publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 9 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Albino da Silva Peneda, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.