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Portaria 70/81, de 17 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Programação e Formação da Direcção-Geral da Acção Regional e Local aos técnicos superiores de 1.ª classe.

Texto do documento

Portaria 70/81

de 17 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do Despacho Normativo 356/80, de 28 de Outubro;

Considerando que o normal e contínuo desempenho das funções que à Direcção-Geral da Acção Regional e Local estão cometidas no domínio da organização, dinamização e acompanhamento das acções de formação do pessoal das autarquias locais e de informação dos eleitos locais pressupõe o provimento a curto prazo do cargo de chefe da Divisão de Programação e Formação;

Considerando que ao titular daquele cargo se exigirão, para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica no domínio do funcionamento e dos problemas próprios da Administração Local e das carências e metodologias de formação dos respectivos funcionários e autarcas;

Considerando, por isso, o necessário recurso a funcionários que, com a experiência específica no exercício da função, vêm de há longo tempo exercendo informalmente, no âmbito da Direcção-Geral da Acção Regional e Local, as funções inerentes ao cargo a prover:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Programação e Formação da Direcção-Geral da Acção Regional e Local aos técnicos superiores de 1.ª classe, com dispensa dos níveis legais na estrutura das carreiras, sendo o respectivo despacho de nomeação acompanhado do currículo para efeitos de publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 9 de Janeiro de 1981. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Albino da Silva Peneda, Secretário de Estado da Administração Regional e Local. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/17/plain-198840.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-08 - Despacho Normativo 356/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece os critérios a que deve obedecer o recrutamento de directores de serviços e de chefes de divisão na função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-16 - DECLARAÇÃO DD6334 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 70/81, de 17 de Janeiro de 1981, que alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Programação e Formação da Direcção-Geral da Acção Regional e Local aos técnicos superiores de 1ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1981-02-16 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 70/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1981

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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