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Portaria 299/73, de 27 de Abril

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Sumário

Aprova o modelo do livro de registo de óleos referido no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias.

Texto do documento

Portaria 299/73

de 27 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, que o livro de registo de óleos seja do modelo anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 5 de Abril de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/27/plain-198839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-26 - Portaria 829/84 - Ministério do Mar

    Aprova o modelo do livro de registo de hidrocarbonetos a usar a bordo dos navios mercantes nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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