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Portaria 829/84, de 26 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo do livro de registo de hidrocarbonetos a usar a bordo dos navios mercantes nacionais.

Texto do documento

Portaria 829/84
de 26 de Outubro
Tornando-se necessário actualizar o modelo do livro de registo de óleos em uso nos navios mercantes nacionais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Mar, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei 265/72, de 31 de Julho, o seguinte:

1.º O livro de registo de hidrocarbonetos, a usar a bordo dos navios mercantes nacionais, passa a ser do modelo anexo à presente portaria.

2.º É revogada a Portaria 299/73, de 27 de Abril.
Ministério do Mar.
Assinada em 1 de Outubro de 1984.
O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/185258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-31 - Decreto-Lei 265/72 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Aprova o Regulamento Geral das Capitanias.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-27 - Portaria 299/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova o modelo do livro de registo de óleos referido no n.º 1 do artigo 144.º do Regulamento Geral das Capitanias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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