de 17 de Janeiro
Considerando que a Divisão de Serviços Técnicos de Apoio da Biblioteca Nacional é um serviço altamente diversificado nas suas características específicas, pela própria natureza das competências que lhe estão atribuídas;Considerando que essas particularidades terão de repercutir-se, de forma muito saliente, na nomeação do respectivo chefe de divisão, de modo que não é possível observar as regras gerais que a lei estabelece para provimento deste lugar;
Considerando que não existem no quadro de pessoal técnicos superiores principais nem licenciados com formação adequada às funções e que a nomeação para o cargo deve recair em pessoal que, estando ao serviço da Biblioteca Nacional, seja conhecedor dos problemas que os mesmos serviços apresentam e cuja resolução é urgente;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Serviços Técnicos de Apoio do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, anexo ao Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, com dispensa das habilitações legalmente exigidas, a técnicos superiores de 1.ª classe.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.