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Aviso 3117/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3117/2002 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para preenchimento de duas vagas para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2002 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (adiante designado SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo existentes no quadro de pessoal do SPTT/Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, no despacho do Secretário do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, e no despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou a mais áreas da actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia, tendo em vista assegurar o funcionamento dos órgãos incumbidos de bens e serviços.

6 - Local de trabalho - as funções serão desempenhadas no CAT da Guarda - um lugar - e no CAT de Santa Maria da Feira - um lugar.

7 - Vencimento - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 4047/98, de 18 de Dezembro.

8 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

b) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar, adoptando uma escala de classificação de 0 a 20 valores em cada método, serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório e duração de duas horas, visará avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

10.1.1 - Na prova de conhecimentos gerais os temas a abordar são os seguintes:

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

b) Regime de férias, faltas e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia do serviço público;

f) Atribuições e competências próprias do SPTT.

10.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório e duração de uma hora e incide sobre os temas constantes do despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.3 - A avaliação curricular terá como objectivo avaliar os seguintes factores: habilitações académicas de base, formação complementar e experiência profissional, com maior relevância na área da toxicodependência.

10.4 - A entrevista profissional de selecção terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de relação interpessoal;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Motivação e interesse pelo lugar;

Expressão e fluência verbais.

11 - A pontuação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas nos quatro métodos de selecção.

11.1 - Em caso de igualdade de classificações aplicar-se-ão os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

11.2 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência, através de carta registada com aviso de recepção, da data, hora e local da realização das provas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, ou entregues na Secção de Expediente, durante as horas normais de funcionamento, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, as quais se consideram dentro do prazo desde que expedidas até ao termo do prazo fixado.

13 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

d) Identificação do concurso, referindo o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

14 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

15 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Composição do júri:

Presidente - Luísa Maria Costa Monteiro, chefe de secção do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Centro.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Assunção Lucas, assistente administrativa principal do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Centro.

Célia Maria Gomes Rodrigues, assistente administrativa do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Centro.

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Batista dos Santos, assistente administrativo do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Centro.

Sónia Maria Fortunato França Simões, assistente administrativa do quadro de pessoal do SPTT - Direcção Regional do Centro.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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