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Aviso 3109/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3109/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe de radiologia. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 6 de Fevereiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe de radiologia da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para os lugares anunciados e esgota com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é no Hospital de São Bernardo (Setúbal).

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

5.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ser detentor do curso de técnico de radiologia, nos termos do artigo 14.º do citado decreto-lei.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo (Setúbal).

O requerimento deverá ser entregue directamente na Repartição de Pessoal do Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de São Bernardo (Setúbal), 140-2910 Setúbal, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo, se o aviso tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

6.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identificação e serviço de identificação que o emitiu e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Serviço público a que pertence e natureza do vínculo;

d) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

6.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados a assinados;

b) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Documentos comprovativos ou fotocópias das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, passada pelo serviço a que pertence, donde constem o tipo de vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira a na função pública e a classificação dos últimos três anos.

7 - Método de selecção - nos termos previstos do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no expositor da Repartição de Pessoal do Hospital de São Bernardo (Setúbal), sendo remetida cópia aos interessados através de ofício registado.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Fernando Lino Ferreira Martins, técnico principal de radiologia.

Vogais efectivos:

1.º Saturnina Perpétua Socorro Brito Nunes, técnica de 1.ª classe de radiologia, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Paulo Alexandre Rodrigues Batista Dionísio, técnico de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Giralda Emília Morais Silva Tomé, técnica de 1.ª classe de radiologia.

2.º Helena Maria Costa Jacinto, técnica principal de radiologia, todos do Hospital de São Bernardo (Setúbal).

10 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 de Fevereiro de 2002. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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