Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 42/81, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Banco de Fomento Nacional, E. P., a emitir, para subscrição pública, ao par, 1000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 a 10 obrigações ou em certificados.

Texto do documento

Portaria 42/81

de 15 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, observado o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, autorizar o Banco de Fomento Nacional, E. P., com sede em Lisboa, a emitir, para subscrição pública, ao par, 1000000 de obrigações do valor nominal de 1000$00, representadas por títulos ao portador de 1 e 10 obrigações ou em certificados.

A taxa de juro nominal do primeiro cupão é de 17%. Para cada um dos cupões seguintes a taxa será a dos depósitos a prazo com vencimento a um ano e um dia, em vigor no primeiro dia de cada período semestral de contagem de juros, deduzida de três pontos e, por cada cupão já vencido, adicionada de um ponto. Em caso de reajustamento de taxas, a taxa de juro anual nominal não será inferior a 15%.

Ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei 41957, de 13 de Novembro de 1958, é concedida aos juros das obrigações a isenção de impostos.

Os juros das obrigações contar-se-ão e vencer-se-ão semestralmente e a partir da data do início da subscrição.

A duração máxima das obrigações é de três anos e o montante global do empréstimo será amortizado, ao par, de uma só vez, três anos após a data do início da subscrição.

As condições de pagamento dos juros e da amortização do empréstimo farão parte do respectivo plano de amortização, a publicar no Diário da República.

Esta autorização é concedida nas seguintes condições:

1.ª A emissão poderá realizar-se depois de terem dado entrada na Direcção-Geral do Tesouro o documento comprovativo de ter sido efectuado o competente registo na Conservatória do Registo Comercial e um exemplar do Diário da República em que tenha sido publicado o respectivo plano de amortização;

2.ª Dos títulos definitivos deverá constar o número e data do Diário da República que publicar a presente portaria, bem como o plano de amortização e o número e data do Diário da República em que este foi publicado;

3.ª A fixação do período de subscrição deverá ser proposta pelo Banco à Direcção-Geral do Tesouro, logo que enviados os documentos mencionados na condição 1.ª Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/15/plain-198781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-13 - Decreto-Lei 41957 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Determina que o Governo promova a constituição de um banco de investimento denominado «Banco de Fomento Nacional», destinado a realizar, na metrópole e no ultramar, as operações previstas no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda