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Aviso 1661/2002, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 1661/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se faz público que esta Câmara Municipal procedeu à contratação a termo certo dos seguintes trabalhadores, pelo prazo de seis meses, com possibilidades de renovação por iguais períodos até ao limite legal, nos termos dos artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a partir das datas indicadas:

Cantoneiros de limpeza (escalão 1, índice 148), a partir de 2 de Janeiro de 2002:

Francisco Manuel Pardal Rosa.

João Diogo Mendes Bernardo.

Nuno Manuel Carvalho Pereira.

Susete Maria Cavaco Cascalheira Pepe.

Elisabete Sofia Neves Batista.

José Maria Saragoça Lazana.

Técnico profissional de animação sócio-cultural (escalão 1, índice 191), a partir de 3 de Janeiro de 2002:

Natália Luísa Timóteo Sena.

Margarida Isabel Pacheco Duarte.

Sandra Isabel Costa Modesto.

Solange Jesus Gonçalves Balsinha Charrua.

Tânia Filipa Camacho Guerreiro.

Brígida Vanessa Ventura Santos.

Carla Patrícia Alhinho Batista.

Isabel Maria Silvestre Gamito.

Técnico profissional de animação sócio-cultural (escalão 1, índice 191), a partir de 7 de Janeiro de 2002:

Fernando Jorge Vicente André.

18 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1987698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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