Portaria 35/81
de 14 de Janeiro
Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 11 de Janeiro de 1977, foi demarcada nos prédios rústicos denominados "Quinta do Carmo», "Herdade de D. Martinho» e "Herdade das Carvalhas» (parte) uma reserva de 49237 pontos a Júlio Bandeira Bastos.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Júlio Bandeira Bastos.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 20999 de majoração, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:
Quinta do Carmo, sito na Freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz; Herdade de D. Martinho, sito na freguesia de S. Bento do Ameixial, concelho de Estremoz, e Herdade das Carvalhas, sito na freguesia de Glória, concelho de Estremoz.
Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.