O Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P., necessita proceder à aquisição de serviço móvel terrestre, celebrando para o efeito um contrato de aquisição deste serviço pelo período de dois anos, pelo que é necessária autorização de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P. autorizado a assumir e a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo de (euro) 331.780,00 (trezentos e trinta e um mil setecentos e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviço móvel terrestre.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2016 - (euro) 165.890,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2017 - (euro) 165.890,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas a inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I.P.
29 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 9 de outubro de 2015. -
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
209075073