Considerando que o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães foi nomeado membro (diretor clínico) do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E. - Barcelos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2015, de 25 de junho de 2015;
Considerando que aos membros do conselho de administração deste hospital se aplica o estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;
Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei; Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto, alterou o artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, permitindo o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelo diretor clínico no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E. - Barcelos se pronunciou favoravelmente, em reunião de 4 de setembro de 2015, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Rui Nuno Machado Guimarães, nomeado diretor clínico do conselho de administração do Hospital de Santa Maria Maior, E. P. E. - Barcelos a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 183/2015, de 31 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
29 de outubro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - 7 de outubro de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
209074806