Aviso 2998/2002, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar
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Fonte: Diário da República n.º 53/2002, Série II de 2002-03-04.
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Data:
2002-03-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2998/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro aprovado por lei, anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, relativa a 31 de Dezembro de 2001.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos contados a partir da data da publicação do presente aviso.
14 de Fevereiro de 2002. - O Director-Geral, José Augusto V. Oliveira Simões, TGEN PILAV.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1986904.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-10-24 -
Portaria
1256/95 -
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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