Aviso 2990/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 22 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Sesimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de nove lugares, a serem preenchidos sete lugares por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Sesimbra e dois lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
5.2 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Sesimbra;
5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
7 - Método de selecção e sistema de classificação final:
7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final será expresso de 0 a 20 valores;
7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=((1,5xHL)+CS+(2,5xFP)+(5xEP))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço:
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
A) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida de acordo com o seguinte critério:
9.º ano - 19 valores;
>= 11.º ano - 20 valores.
B) Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (no último, e duas na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2 para os efeitos da correspondência à escala de 0 a 20 valores.
C) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação conforme o seguinte critério:
Sem formação específica - 10 valores;
Com formação:
Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - específica, mais 4; não específica, mais 0,25;
Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - específica, mais 6; não específica, mais 1;
Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - específica, mais 8; não específica, mais 2;
Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - específica, mais 10; não específica, mais 3.
Não serão considerados simpósios, jornadas, conferências e workshops.
Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.
As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.
D) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EP=((2,5xEPE)+(3xOCA))/5,5
em que:
EP=experiência profissional;
EPE=experiência profissional específica;
OCA=outras capacitações adequadas.
Experiência profissional específica - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:
EPE=(EFP+(2xECAR)+(2xECA))/5
EFP=experiência profissional na função pública:
Até nove anos de serviço - 10 valores;
De 10 a 14 anos de serviço - 14 valores;
De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;
25 ou mais anos de serviço - 20 valores.
ECAR=antiguidade na carreira:
Até nove anos de serviço - 10 valores;
De 10 a 14 anos de serviço - 14 valores;
De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;
25 ou mais anos de serviço - 20 valores.
ECA=experiência nas anteriores categorias (de segundo-oficial e de primeiro-oficial):
Na ex-categoria de primeiro-oficial:
Até quatro anos de serviço - 4 valores;
De cinco a nove anos de serviço - 6 valores;
De 10 a 14 anos de serviço - 8 valores;
15 ou mais anos de serviço - 10 valores;
Na ex-categoria de segundo-oficial:
Até quatro anos de serviço - 3 valores;
De cinco a nove anos de serviço - 5 valores;
De 10 a 14 anos de serviço - 7 valores;
15 ou mais anos de serviço - 10 valores.
OCA=outras capacitações adequadas - pontuação máxima atribuível - 20 valores:
Desempenhos com efectividade exercida pelo período mínimo de um ano:
Vogal de direcção - 6 valores;
Coordenador de extensão - 4 valores;
Outros desempenhos:
Júri de concurso, processos de inquérito, comissão de avaliação - 1 valor por cada, no máximo de 3 valores;
Projectos ou trabalhos com complexidade e efectividade - 1 valor por cada, no máximo de 2 valores;
Gestor de máquina ou administrador de sistemas (com efectividade) - 1 valor.
8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);
e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;
c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano e a menção e a pontuação obtidas. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa dos Recursos Humanos.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de Sesimbra. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - José Almeida Marques, chefe de secção.
Vogais efectivos:
1.º Maria Vitória Páscoa Bastos, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Teresa Lopes Manta, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Veríssimo José Jesus Capítulo, assistente administrativo especialista.
2.º Maria Conceição Perdigão Mosca Correia, assistente administrativa especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
7 de Fevereiro de 2002. - O Coordenador, Rui Monteiro.