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Aviso 2990/2002, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 2990/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 22 de Novembro de 2001, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de nove lugares de assistente administrativo especialista dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde de Sesimbra, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de nove lugares, a serem preenchidos sete lugares por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde de Sesimbra e dois lugares por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o referido no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira de oficial administrativo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

5.2 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Sesimbra;

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública que sejam assistentes administrativos principais com pelo menos três anos de antiguidade na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção e sistema de classificação final:

7.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final será expresso de 0 a 20 valores;

7.2 - A avaliação curricular será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((1,5xHL)+CS+(2,5xFP)+(5xEP))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço:

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

A) Habilitações literárias - será pontuada a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida de acordo com o seguinte critério:

9.º ano - 19 valores;

>= 11.º ano - 20 valores.

B) Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a sua expressão quantitativa através da média aritmética das pontuações atribuídas nos anos relevantes para o efeito (no último, e duas na categoria anterior, à escolha do candidato), sendo esta média multiplicada pelo coeficiente 2 para os efeitos da correspondência à escala de 0 a 20 valores.

C) Formação profissional - serão pontuadas as acções de formação conforme o seguinte critério:

Sem formação específica - 10 valores;

Com formação:

Por cada curso de duração até trinta e cinco horas - específica, mais 4; não específica, mais 0,25;

Por cada curso de duração superior a trinta e cinco horas e até setenta horas - específica, mais 6; não específica, mais 1;

Por cada curso de duração superior a setenta horas e até cento e vinte horas - específica, mais 8; não específica, mais 2;

Por cada curso de duração superior a cento e vinte horas - específica, mais 10; não específica, mais 3.

Não serão considerados simpósios, jornadas, conferências e workshops.

Valor máximo atribuível na formação - 20 valores.

As declarações da formação frequentada devem mencionar a carga horária. O júri deliberou que, na sua falta, cada dia de formação corresponde a seis horas.

D) Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=((2,5xEPE)+(3xOCA))/5,5

em que:

EP=experiência profissional;

EPE=experiência profissional específica;

OCA=outras capacitações adequadas.

Experiência profissional específica - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EPE=(EFP+(2xECAR)+(2xECA))/5

EFP=experiência profissional na função pública:

Até nove anos de serviço - 10 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 14 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores.

ECAR=antiguidade na carreira:

Até nove anos de serviço - 10 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 14 valores;

De 15 a 24 anos de serviço - 18 valores;

25 ou mais anos de serviço - 20 valores.

ECA=experiência nas anteriores categorias (de segundo-oficial e de primeiro-oficial):

Na ex-categoria de primeiro-oficial:

Até quatro anos de serviço - 4 valores;

De cinco a nove anos de serviço - 6 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 8 valores;

15 ou mais anos de serviço - 10 valores;

Na ex-categoria de segundo-oficial:

Até quatro anos de serviço - 3 valores;

De cinco a nove anos de serviço - 5 valores;

De 10 a 14 anos de serviço - 7 valores;

15 ou mais anos de serviço - 10 valores.

OCA=outras capacitações adequadas - pontuação máxima atribuível - 20 valores:

Desempenhos com efectividade exercida pelo período mínimo de um ano:

Vogal de direcção - 6 valores;

Coordenador de extensão - 4 valores;

Outros desempenhos:

Júri de concurso, processos de inquérito, comissão de avaliação - 1 valor por cada, no máximo de 3 valores;

Projectos ou trabalhos com complexidade e efectividade - 1 valor por cada, no máximo de 2 valores;

Gestor de máquina ou administrador de sistemas (com efectividade) - 1 valor.

8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias;

d) Situação face à função pública (categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo);

e) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do currículo profissional, datados e assinados;

c) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso, indicando o ano e a menção e a pontuação obtidas. As declarações dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal serão oficiosamente entregues ao júri pelo Serviço de Gestão Administrativa dos Recursos Humanos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, e nos serviços do Centro de Saúde de Sesimbra. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - José Almeida Marques, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Maria Vitória Páscoa Bastos, assistente administrativa especialista.

2.º Maria Teresa Lopes Manta, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

1.º Veríssimo José Jesus Capítulo, assistente administrativo especialista.

2.º Maria Conceição Perdigão Mosca Correia, assistente administrativa especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

7 de Fevereiro de 2002. - O Coordenador, Rui Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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