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Aviso 2962/2002, de 1 de Março

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Texto do documento

Aviso 2962/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2001 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra a aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2, do quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, aprovado pela Portaria 928/94, de 19 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - O concurso é valido para as vagas postas a concurso e para as que vierem a ocorrer nos próximos dois anos contados após a publicação da lista de classificação final.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital do Conde de Bertiandos, Largo do Conde de Bertiandos, 4990-041 Ponte de Lima, ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro-chefe, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - o acesso à categoria de enfermeiro-chefe faz-se de entre enfermeiros graduados e enfermeiros especialistas que sejam detentores de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e que possuam uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou secção de administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado na data da entrada em vigor do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular e prova pública de discussão curricular.

8.1 - Classificação final (CF):

CF=(Avaliação curricular+prova pública de discussão curricular)/2

8.2 - Avaliação curricular (AC):

AC=((HAx3)+(FPx3)+(EPx7)+(ERx7))/20

9 - Habilitações académicas (HAx3):

9.1 - Grau de bacharel ou equivalente legal - 16 pontos;

9.2 - Grau de licenciado ou equivalente legal - 18 pontos;

9.3 - Grau de mestre ou outro - 20 pontos.

10 - Formação profissional (FPx3):

10.1 - Formação de âmbito geral:

10.1.1 - Até 15 acções de formação - 5 pontos;

10.1.2 - De 16 a 26 acções de formação - acrescem à pontuação anterior 3 pontos;

10.1.3 - Mais de 26 acções de formação - acrescem à pontuação anterior 2 pontos;

10.2 - Formação na área específica de gestão:

10.2.1 - Por cada acção de formação acresce 1 ponto, até ao limite de 5 pontos;

10.3 - Formador:

10.3.1 - Por cada participação acresce 1 ponto à pontuação anterior, até ao limite de 5 pontos.

11 - Experiência profissional (EPx7):

11.1 - Até seis anos de experiência do exercício profissional - 6 pontos;

11.2 - Experiência profissional superior a seis anos - acresce à pontuação anterior 1 ponto por cada ano, até ao limite de 7 pontos;

11.3 - Por cada ano de enfermeiro especialista - acresce 1 ponto, até ao limite máximo de 2 pontos;

11.4 - Desempenho contínuo de funções na área da actividade da categoria a que concorre com pelo menos seis meses consecutivos - 2 pontos;

11.5 - Desempenho efectivo de funções na área de actividade da categoria a que concorre superior a 18 meses consecutivos - acrescem à pontuação anterior 3 pontos.

12 - Elementos relevantes (ERx7):

12.1 - Participação como membro efectivo de júris de concursos - 1 ponto por cada, até ao limite de 4 pontos;

12.2 - Integrar uma comissão ou grupo de trabalho - 2 pontos;

12.3 - Integrar mais de uma comissão ou grupo de trabalho - 1 ponto;

12.4 - Participação na organização de jornadas, congressos ou seminários - 2 pontos;

12.5 - Participação no desenvolvimento e avaliação de projectos em contexto hospitalar - 2 pontos;

12.6 - Experiência na orientação de alunos em estágio - 3 pontos;

12.7 - Experiência prática no sistema de classificação de doentes - 3 pontos;

12.8 - Autor de trabalhos escritos - 2 pontos;

12.9 - Experiência como formador em serviço - 1 ponto.

13 - Fundamentação da grelha de avaliação curricular:

13.1 - Consideram-se acções de formação todas as actividades de formação (jornadas e congressos, independentemente da entidade promotora da mesma), e apenas as que tenham duração não inferior a seis horas.

13.2 - Para os efeitos de contabilização das acções de formação, as que são de âmbito geral não são contabilizadas no âmbito da gestão, e vice-versa.

13.3 - Só serão contabilizadas as acções de formação cujo certificado mencione o número de horas.

13.4 - Quanto à formação na área de gestão, serão consideradas as seguintes áreas temáticas:

Reforma da saúde/sistemas locais de saúde/unidades locais de saúde;

Resíduos hospitalares;

Qualidade de cuidados;

Avaliação de desempenho;

Liderança;

Relações interpessoais;

Gestão de conflitos;

Sistema de classificação de doentes;

Sistema de informação e comunicação em enfermagem;

Investigação;

Dotação de pessoal de enfermagem.

13.5 - Quanto à participação em acções como formador, serão apenas pontuadas as que tiverem duração não inferior a uma hora, sendo excluídas as comunicações livres, bem como outras que sejam dirigidas a grupos profissionais não ligados à saúde.

13.6 - Serão consideradas comissões ou grupos de trabalho:

Comissão de controlo de infecção hospitalar;

Comissão ética;

Comissão de enfermagem;

Comissão de qualidade;

Comissão de humanização;

Comissão técnica de avaliação;

Comissões de escolha ou de análise.

Os trabalhos escritos e publicados e os realizados em contexto académico não serão contabilizados.

13.7 - Só será contabilizada a experiência profissional em serviços públicos em tempo completo e com subordinação hierárquica.

13.8 - O serviço prestado em acumulação de funções não é critério de selecção.

13.9 - Só serão consideradas as experiências adquiridas até ao dia da publicação do presente aviso de abertura.

14 - Prova pública de discussão curricular (PPDC) - será considerada a apreciação dos seguintes factores:

Exposição sobre o currículo - 3 pontos;

Fundamentação das respostas - 7 pontos;

Conhecimentos globais na área de gestão em enfermagem - 10 pontos.

14.1 - Exposição sobre o currículo - pretende-se que os candidatos o apresentem com sequência lógica, respeitando o período de tempo que lhes é concedido, tendo como preocupação a ênfase sobre os aspectos relevantes e o seu enquadramento relativo à função a que se candidata. A propósito deste factor, mais se pretende que a metodologia utilizada na exposição seja revestida de originalidade e criatividade.

14.2 - Fundamentação das respostas - pretende-se que os candidatos respondam com segurança e firmeza, sem rodeios, sem manipulação e usando coerência e pertinência na resposta pretendida e que utilizem uma forma de expressão concisa, objectiva, simples e oportuna.

14.3 - Conhecimentos globais na área de gestão de uma unidade de cuidados de enfermagem - pretende-se testar os candidatos quanto à posse dos seguintes conhecimentos:

Gestão de conflitos;

Relações interpessoais;

Investigação;

Motivação de pessoal;

Sistema de classificação de doentes;

Classificação internacional para a prática de enfermagem/como implementar;

Controlo de infecção hospitalar;

Avaliação do desempenho;

Liderança;

Novas tecnologias de informação: sistemas de informação/comunicação em enfermagem;

Reformas de saúde;

Gestão de recursos humanos, materiais e equipamentos;

Formação;

Comunicação;

Funções de enfermeiro-chefe;

Avaliação da qualidade de cuidados de enfermagem;

Tomada de decisão;

Métodos de trabalho;

Integração de pessoal;

Resíduos hospitalares;

Carreira de enfermagem;

Selecção de pessoal;

Dotação de pessoal de enfermagem;

Legislação relativa à profissão de enfermagem.

15 - Em caso de empate, como resultado da aplicação da fórmula apresentada, são factores de preferência, pela ordem indicada e de acordo com o n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes requisitos:

15.1 - Ser detentor da categoria de enfermeiro-chefe;

15.2 - Desempenhar funções no Hospital do Conde de Bertiandos;

15.3 - Maior antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

15.4 - O candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem vivia em condições análogas às dos cônjuges.

16 - Apresentação das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

Os candidatos interessados deverão formalizar a candidatura em requerimento próprio, em papel de formato A4, seguindo as orientações a seguir indicadas, devendo, em qualquer das circunstâncias, aquando da entrega pessoal da candidatura neste Serviço, fazer-se acompanhar de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

17 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos especiais;

b) Fotocópia autenticada da cédula profissional, validada;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual conste, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria de enfermeiro, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho referente ao último triénio.

18 - Os candidatos pertencentes ao Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima, são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

21 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Odete da Silva Pinheiro, enfermeira-directora do Hospital Conde de São Bento - Santo Tirso.

Vogais efectivos:

Carmezinda Leite Martins, enfermeira-directora do Hospital de São José de Fafe.

Fernanda da Conceição Nascimento, enfermeira-directora do Hospital Geral de Santo António, do Porto.

Vogais suplentes:

Maria Zulmira Fernandes Velho, enfermeira-chefe do Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima.

Paula Cristina Gonçalves Araújo, enfermeira-chefe do Hospital do Conde de Bertiandos, de Ponte de Lima.

22 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Fevereiro de 2002. - A Enfermeira-Directora, Maria Manuela Magalhães Pontes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 928/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DO CONDE DE BERTIANDOS - PONTE DE LIMA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1049/92, DE 30 DE NOVEMBRO, E 131/93, DE 6 DE FEVEREIRO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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