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Portaria 116/71, de 2 de Março

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Sumário

Substitui o § único do artigo 135.º do Estatuto do Oficial da Armada por dois novos parágrafos.

Texto do documento

Portaria 116/71
de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46964, de 14 de Abril de 1966, que o § único do artigo 135.º do mesmo Estatuto seja substituído por dois parágrafos com a redacção seguinte:

Art. 135.º ...
§ 1.º Nas relações de oficiais presentes à escolha apenas são incluídos os que satisfaçam às condições gerais de promoção, tendo em conta o disposto no § 3.º do artigo 141.º, e às condições especiais de promoção, ou que destas tenham sido dispensados nos termos deste Estatuto ou se encontrem na situação de demorados na promoção.

§ 2.º Nas relações referidas no parágrafo anterior que respeitem ao preenchimento de vacaturas em postos de oficial general não são incluídos os oficiais, nas condições mencionadas, que assim o hajam requerido e lhes tenha sido autorizado. Esta autorização não implica nem constitui condição permissiva da passagem destes oficiais à situação de reserva.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198647.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-28 - DECLARAÇÃO DD10157 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 116/71, que substitui o § único do artigo 135.º do Estatuto do Oficial da Armada por dois novos parágrafos.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-28 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 116/71, que substitui o § único do artigo 135.º do Estatuto do Oficial da Armada por dois novos parágrafos

  • Tem documento Em vigor 1972-09-21 - Portaria 546/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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