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Deliberação 511/2002 - AP, de 28 de Fevereiro

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Texto do documento

Deliberação 511/2002 - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 24 de Outubro de 2001, proferida por competência própria e com a anuência do Hospital de Santa Maria:

Pedro José Merchan Espino, enfermeiro - autorizada a acumulação de funções nesta Maternidade, até ao limite de dezanove horas semanais, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2002.

15 de Janeiro de 2002. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1986314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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