Despacho 4343/2002 (2.ª série). - Considerando os n.os 1, 3 e 4 do despacho reitoral n.º 22 359/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, subdelego:
1 - Na Prof.ª Doutora Maria Alegria Fernandes Marques, vice-presidente do conselho directivo:
a) A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento, de entre os previstos e regulamentados pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes;
b) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhe, dentro desse limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra;
c) A competência para autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e não docente, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.
2 - Na Dr.ª Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4987,98, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento, de entre os previstos e regulamentados pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
3 - Na Dr.ª Susete Maria Lopes de Araújo, técnica superior principal da área de gestão, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Este despacho anula e substitui o despacho 7968/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001.
Consideram-se ratificados os actos que sobre esta matéria hajam sido praticados entre 30 de Outubro de 2001 e a presente publicação.
5 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco São José de Oliveira.