Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4343/2002, de 27 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4343/2002 (2.ª série). - Considerando os n.os 1, 3 e 4 do despacho reitoral n.º 22 359/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 2001, subdelego:

1 - Na Prof.ª Doutora Maria Alegria Fernandes Marques, vice-presidente do conselho directivo:

a) A competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 12 469,95, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento, de entre os previstos e regulamentados pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes;

b) A competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respectivas instalações até ao limite de Euro 4987,98, cabendo-lhe, dentro desse limite, conduzir o procedimento, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 48.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, praticando os actos inerentes ao dono da obra;

c) A competência para autorizar as deslocações em serviço do pessoal docente e não docente, em território nacional, com utilização de viatura própria ou de aluguer.

2 - Na Dr.ª Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 4987,98, exceptuando as prestações de serviços por períodos superiores a 60 dias e as que originem a celebração de contratos de tarefa ou avença previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite referido, o adequado procedimento, de entre os previstos e regulamentados pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.

3 - Na Dr.ª Susete Maria Lopes de Araújo, técnica superior principal da área de gestão, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 498,80, bem como para conduzir o procedimento por ajuste directo previsto no n.º 4 do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Este despacho anula e substitui o despacho 7968/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001.

Consideram-se ratificados os actos que sobre esta matéria hajam sido praticados entre 30 de Outubro de 2001 e a presente publicação.

5 de Fevereiro de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco São José de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda