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Aviso 2798/2002, de 27 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2798/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo. - 1 - Autorizado por despacho de 5 de Fevereiro de 2002 do presidente do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 20 vagas na categoria de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do IHERA, constante do mapa anexo à Portaria 224/99, de 1 de Abril, com as modificações resultantes do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 141/01, de 24 de Abril, de acordo com as seguintes quotas:

a) Para funcionários pertencentes ao IHERA - 19 lugares;

b) Para funcionários não pertencentes ao IHERA - um lugar.

2 - Área funcional - o recrutamento abrange todas as áreas de actividade administrativa do IHERA.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa para os lugares destinados a funcionários pertencentes ao IHERA, sendo nas localidades onde o IHERA desenvolve actividade para o lugar destinado a funcionários não pertencentes ao IHERA.

4 - Prazo de validade - visa o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu provimento.

5 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89 de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira de assistente administrativo, categoria de assistente administrativo principal, que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Apresentação das candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IHERA e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na sede do IHERA, Avenida de Afonso Costa, 3, 3.º, em Lisboa, na Divisão de Formação e Gestão dos Recursos Humanos, ou para aí remetidos, pelo correio e sob aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevante para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência no lugar;

g) Indicação dos documentos que junta.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem e autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, autenticada, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior;

f) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) ou da declaração mencionada na alínea d) do número anterior.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao IHERA estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, desde que aí constem.

7.5 - Os documentos emitidos pelos serviços devem ser autênticos ou autenticados.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

9 - Classificação - a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores resultará da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto na lei, sendo o local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final o placar do 3.º andar do edifício sede do IHERA.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Clotilde Damas Nunes Ferreira de Jesus, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Isabel Vasconcelos Nogueira Dias Cabral Marques, técnico superior principal.

2.º Dr. Nataniel Nonato Jesus Rodrigues, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Francisca Silva Leite Vera Cruz, chefe de divisão.

2.º Maurício Miguel Batista Abreu Santos, técnico profissional especialista principal.

12.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o presidente do júri em todas as suas faltas e impedimentos.

5 de Fevereiro de 2002. - O Presidente, José Luís Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1985744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 224/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, o qual se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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