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Portaria 518/2006, de 5 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 416-A/2006, de 28 de Abril, que fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Texto do documento

Portaria 518/2006
de 5 de Junho
As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., foram estabelecidas na Portaria 416-A/2006, de 28 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 28 de Abril de 2006.

Torna-se, no entanto, necessário proceder à clarificação da fórmula de contabilização das taxas incluídas na tabela de taxas de tráfego para 2006, aprovada pela Portaria 416-A/2006, de 28 de Abril, nomeadamente no que respeita ao indicador de tonelagem, mantendo-se os respectivos valores inalterados.

Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria 416-A/2006, de 28 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 83, de 28 de Abril de 2006, passa a ter a seguinte redacção:

"1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acresce o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

(ver documento original))
2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 416-A/2006, de 28 de Abril.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 23 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 280/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 120/90 de 21 de Março, revendo o elenco das taxas aeroportuárias.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-28 - Portaria 416-A/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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