Aviso 2693/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de coordenador do Núcleo de Formação. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 2002, se encontra aberto concurso para o preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo de Formação do Departamento de Investigação e Formação do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, cargo equiparado para todos os efeitos legais ao de chefe de divisão.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento do referido cargo.
2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
3 - Área de actuação - as funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como as funções inerentes às competências previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 90/2000, de 18 de Maio.
4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, Avenida de João Crisóstomo, 14, em Lisboa, e o vencimento o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Condições preferenciais - experiência profissional adquirida no domínio da formação ou na área para a qual é aberto o concurso.
7 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 31 de Janeiro de 2002 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 51/2002 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Fernando Joaquim Ferreira Mendes, vogal do conselho de administração.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves, director de serviços do Ministério da Saúde, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciado Victor Manuel Benfeito Garcia, chefe de serviço do Instituto Nacional de Estatística.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Filomena de Almeida Baptista Ruivo Gabriel, chefe de divisão.
2.º Licenciado Arnaldo Outeiro Correia, director de departamento.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Avaliação curricular - terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Experiência profissional geral e específica, em que se ponderará o desempenho efectivo das funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Criatividade;
c) Motivação;
d) Capacidade de adaptação a novas situações;
e) Capacidade de comunicação.
8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.6 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, e entregue pessoalmente, contra-recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 5 do presente aviso;
f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
9.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Comprovativo das habilitações literárias;
d) Comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados e directamente relacionados com a área do cargo posto a concurso;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que é titular, natureza do vínculo, e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.
10 - Lista de classificação final - obedece ao disposto no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e será afixada nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na Avenida de João Crisóstomo, 14, 1.º, em Lisboa.
11 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.