Aviso 1558/2002 (2.ª série) - AP. - Contratos de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do mesmo diploma legal por urgente conveniência de serviço, por força do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, pelos prazos, início e renovações nas respectivas funções como a seguir se indica:
(ver documento original)
28 de Dezembro de 2001. - No impedimento legal do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Leonardo Paulo Neves.