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Despacho 4075/2002, de 23 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 4075/2002 (2.ª série). - Por despacho de 1 de Fevereiro de 2002 da directora da Escola Superior de Enfermagem da Madeira, no uso das competências delegadas:

Paula Isabel Vieira Neves de Vasconcelos e Sílvia Catarina de Sousa Fernandes Gouveia - nomeadas a partir da data do despacho para o lugar de assistente administrativo principal, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 215, nos termos previstos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Estas nomeações, ao abrigo do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, foram precedidas de concurso interno geral de acesso para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal. (Não carece de visto da Secretaria Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

1 de Fevereiro de 2002. - A Directora, Ana Filomena de Matos Natividade Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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