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Aviso 2521/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2521/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2001 da presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de dois lugares de impressor de artes gráficas principal do quadro da Comissão de Coordenação da Região do Norte, com vencimento nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - O presente concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data da publicitação do aviso da lista de classificação final, cessando com o preenchimento dos lugares.

3 - A área funcional dos lugares a prover é a seguinte - exercer funções de natureza executiva de carácter manual no domínio das artes gráficas.

4 - O local de trabalho situa-se na Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto.

5 - A este concurso só poderão ser admitidos os candidatos que reúnam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser impressor de artes gráficas com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Método de selecção:

6.1 - O método de selecção será o de avaliação curricular.

6.2 - Na avaliação curricular serão apreciados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional nas áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, em que se ponderará a sua expressão quantitativa, caso o júri o entenda necessário.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região do Norte, Rua da Rainha D. Estefânia, 251, 4150-304 Porto, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria e do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

7.2 - Juntamente com os requerimentos, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e a respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de fotocópia de documento original ou autenticado;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço de origem, donde constem a natureza do vínculo e a especificação detalhada do conjunto das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos seis anos ou declaração comprovativa das mesmas classificações.

7.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Comissão estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

8 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro.

9 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no local de trabalho indicado no n.º 4.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Fátima Martins Barbosa da Cunha, técnica especialista principal.

Vogais efectivos:

Luísa Assunção Bragança Soares Alves Tavares, chefe de secção.

António Manuel de Araújo Rodrigues Vicente, impressor de artes gráficas principal.

Vogais suplentes:

Maria Emília Sarmento Pereira da Silva, chefe de secção.

Laura Cardoso da Costa Florim, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer forma de discriminação.

30 de Janeiro de 2002. - A Presidente, Isabel Maria Cardoso Ayres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1984043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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