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Aviso 1449/2002, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1449/2002 (2.ª série) - AP. - Francisco José Palma Gonçalves Lopes, presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo:

Torna público que a Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 11 de Dezembro de 2001, deliberou por unanimidade atribuir, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, atribuição de mérito excepcional ao assistente administrativo especialista Anabela de Jesus Pereira Alexandre Raposo. Os motivos de atribuição são os seguintes:

Trata-se de uma funcionária dotada de elevadas qualidades pessoais e profissionais, com grande preparação técnica, notável sentido de responsabilidade, sempre disponível actuando no exercício das suas funções com empenho, inteligência, dedicação e pragmatismo.

Assim, é de inteira justiça, demonstrando o elevado apreço em que a tenho como pessoa e como funcionária, qualificar o desempenho das suas funções de extraordinário, relevante e muito distinto e, reconhecer o mérito excepcional dos respectivos serviços, nomeadamente para os efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

E nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de mérito excepcional à auxiliar administrativo Maria da Piedade Veríssimo Guerreiro, à assistente administrativo Ana Maria da Cruz Crujo da Mina Baluga, à auxiliar de serviços gerais Maria Luísa Oliveira Alves Andrade, e ao motorista de ligeiros Raul Martins Ricardo Gameiro. Os motivos são os seguintes:

Porque no exercício das respectivas funções, revelaram muito zelo, competência, inteligência, dedicação, sentido de responsabilidade e grande disponibilidade.

Assim, é de inteira justiça, demonstrando o elevado apreço em que os tenho, reconhecer o mérito excepcional dos respectivos serviços, nomeadamente para os efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Esta deliberação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do decreto-lei mencionado, foi ratificada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2001.

Vencer-se-á o direito à remuneração no escalão seguinte da categoria de acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, após publicação no Diário da República.

9 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Francisco José Palma Gonçalves Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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