Aviso 1449/2002 (2.ª série) - AP. - Francisco José Palma Gonçalves Lopes, presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo:
Torna público que a Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 11 de Dezembro de 2001, deliberou por unanimidade atribuir, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, atribuição de mérito excepcional ao assistente administrativo especialista Anabela de Jesus Pereira Alexandre Raposo. Os motivos de atribuição são os seguintes:
Trata-se de uma funcionária dotada de elevadas qualidades pessoais e profissionais, com grande preparação técnica, notável sentido de responsabilidade, sempre disponível actuando no exercício das suas funções com empenho, inteligência, dedicação e pragmatismo.
Assim, é de inteira justiça, demonstrando o elevado apreço em que a tenho como pessoa e como funcionária, qualificar o desempenho das suas funções de extraordinário, relevante e muito distinto e, reconhecer o mérito excepcional dos respectivos serviços, nomeadamente para os efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
E nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a atribuição de mérito excepcional à auxiliar administrativo Maria da Piedade Veríssimo Guerreiro, à assistente administrativo Ana Maria da Cruz Crujo da Mina Baluga, à auxiliar de serviços gerais Maria Luísa Oliveira Alves Andrade, e ao motorista de ligeiros Raul Martins Ricardo Gameiro. Os motivos são os seguintes:
Porque no exercício das respectivas funções, revelaram muito zelo, competência, inteligência, dedicação, sentido de responsabilidade e grande disponibilidade.
Assim, é de inteira justiça, demonstrando o elevado apreço em que os tenho, reconhecer o mérito excepcional dos respectivos serviços, nomeadamente para os efeitos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Esta deliberação, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do decreto-lei mencionado, foi ratificada pela Assembleia de Freguesia em sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2001.
Vencer-se-á o direito à remuneração no escalão seguinte da categoria de acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, após publicação no Diário da República.
9 de Janeiro de 2002. - O Presidente da Junta, Francisco José Palma Gonçalves Lopes.