Despacho 3964/2002 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1) Na subdirectora-geral:
Em matéria de recursos humanos, competência para:
1.1) Elaborar e executar o plano de formação;
1.2) Assinar os termos de aceitação de nomeação do pessoal na qualidade de entidade que confirma a nomeação;
1.3) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
1.4) Justificar ou injustificar faltas, quando se trate de funcionários dos serviços centrais e de categoria inferior a chefe de divisão;
1.5) Autorizar o gozo e acumulação de férias de funcionários de categoria inferior a chefe de divisão;
1.6) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
1.7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.8) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.9) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes à segurança social da função pública, incluindo os acidentes em serviço;
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas competência para:
1.10) Celebrar contratos de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
1.11) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.12) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites fixados na lei;
1.13) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.14) Assinar os pedidos de libertação de créditos em representação do director-geral da DGIES e autorizar os pedidos de autorização de pagamento;
1.15) Autorizar a liquidação das despesas;
1.16) Apresentar os pedidos de pagamento aos gestores, no âmbito do III QCA;
1.17) Autorizar despesas com obras e aquisição de serviços e bens no âmbito do orçamento de funcionamento, até Euro 25 000.
2) No director de serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde:
Em matéria de recursos humanos, competência para:
2.1) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
2.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, competência para:
2.3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura do Estado ou não, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.4) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, mesmo quando esta seja da competência do membro do Governo, com excepção da liquidação e pagamento;
2.5) Autorizar despesas em empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 25 000 e Euro 100 000, respectivamente;
2.5.1) Consideram-se excepcionadas do número anterior as situações em que um contrato adicional ou o somatório de vários atinjam valor igual ou superior a 5% do contrato inicial;
2.6) Praticar todos os actos que, nos termos dos Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho, sejam, respectivamente, da competência do dono da obra e da entidade pública contratante, abrangidas pelo n.º 2.5;
Em matéria de gestão das instalações e equipamento competência para:
2.7) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2.8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
3) Na directora de serviços administrativos:
Em matéria de recursos humanos, competência para:
3.1) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
3.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, competência para:
3.3) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
3.4) Autorizar despesas com obras e aquisição de serviços e bens no âmbito do orçamento de funcionamento, até Euro 2500;
3.5) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, mesmo quando esta seja da competência do membro do Governo, incluindo a liquidação e pagamento;
Em matéria de gestão das instalações e equipamento, competência para:
3.6) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.7) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.
4) Nos directores de serviços regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo e do Algarve:
Em matéria de Recursos Humanos competência para:
4.1) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
4.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, competência para:
4.3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura do Estado ou não, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
4.4) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, mesmo quando esta seja da competência do membro do Governo, com excepção da liquidação e pagamento;
4.5) Autorizar despesas em empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 25 000 e Euro 100 000, respectivamente;
4.5.1) Consideram-se excepcionados do número anterior, as situações em que um contrato adicional ou o somatório de vários atinjam valor igual ou superior a 5% do contrato inicial;
4.6) Praticar todos os actos que, nos termos dos Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho, sejam, respectivamente, da competência do dono da obra e da entidade pública contratante, abrangidas pelo n.º 4.5;
Em matéria de gestão das instalações e equipamento, competência para:
4.7) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
4.8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
II - Os dirigentes a que se reporta o presente despacho de delegação são os seguintes:
Dr.ª Maria Fernanda Ribeiro Matias, subdirectora-geral;
Engenheiro Fernando de Magalhães Claro, director dos Serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde;
Dr.ª Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos, directora dos Serviços Administrativos;
Engenheiro Mário Alberto Abreu Fernandes, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte;
Engenheiro José de Oliveira Cardoso, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro;
Engenheiro António Miguel de Mendonça Pereira Coutinho, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
Engenheiro António Miguel Pereira da Conceição, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos do Alentejo e do Algarve.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Setembro de 2001, ficando por este meio ratificados os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
30 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, João Wemans.