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Despacho 3964/2002, de 21 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3964/2002 (2.ª série). - I - No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1) Na subdirectora-geral:

Em matéria de recursos humanos, competência para:

1.1) Elaborar e executar o plano de formação;

1.2) Assinar os termos de aceitação de nomeação do pessoal na qualidade de entidade que confirma a nomeação;

1.3) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

1.4) Justificar ou injustificar faltas, quando se trate de funcionários dos serviços centrais e de categoria inferior a chefe de divisão;

1.5) Autorizar o gozo e acumulação de férias de funcionários de categoria inferior a chefe de divisão;

1.6) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

1.7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.8) Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.9) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso da aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes à segurança social da função pública, incluindo os acidentes em serviço;

Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas competência para:

1.10) Celebrar contratos de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

1.11) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.12) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, dentro dos limites fixados na lei;

1.13) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.14) Assinar os pedidos de libertação de créditos em representação do director-geral da DGIES e autorizar os pedidos de autorização de pagamento;

1.15) Autorizar a liquidação das despesas;

1.16) Apresentar os pedidos de pagamento aos gestores, no âmbito do III QCA;

1.17) Autorizar despesas com obras e aquisição de serviços e bens no âmbito do orçamento de funcionamento, até Euro 25 000.

2) No director de serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde:

Em matéria de recursos humanos, competência para:

2.1) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

2.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, competência para:

2.3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura do Estado ou não, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

2.4) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, mesmo quando esta seja da competência do membro do Governo, com excepção da liquidação e pagamento;

2.5) Autorizar despesas em empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 25 000 e Euro 100 000, respectivamente;

2.5.1) Consideram-se excepcionadas do número anterior as situações em que um contrato adicional ou o somatório de vários atinjam valor igual ou superior a 5% do contrato inicial;

2.6) Praticar todos os actos que, nos termos dos Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho, sejam, respectivamente, da competência do dono da obra e da entidade pública contratante, abrangidas pelo n.º 2.5;

Em matéria de gestão das instalações e equipamento competência para:

2.7) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2.8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

3) Na directora de serviços administrativos:

Em matéria de recursos humanos, competência para:

3.1) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

3.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, competência para:

3.3) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

3.4) Autorizar despesas com obras e aquisição de serviços e bens no âmbito do orçamento de funcionamento, até Euro 2500;

3.5) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, mesmo quando esta seja da competência do membro do Governo, incluindo a liquidação e pagamento;

Em matéria de gestão das instalações e equipamento, competência para:

3.6) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

3.7) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço.

4) Nos directores de serviços regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo e do Algarve:

Em matéria de Recursos Humanos competência para:

4.1) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

4.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

Em matéria de gestão orçamental e realização de despesas, competência para:

4.3) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura do Estado ou não, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

4.4) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, mesmo quando esta seja da competência do membro do Governo, com excepção da liquidação e pagamento;

4.5) Autorizar despesas em empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 25 000 e Euro 100 000, respectivamente;

4.5.1) Consideram-se excepcionados do número anterior, as situações em que um contrato adicional ou o somatório de vários atinjam valor igual ou superior a 5% do contrato inicial;

4.6) Praticar todos os actos que, nos termos dos Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março e 197/99, de 8 de Junho, sejam, respectivamente, da competência do dono da obra e da entidade pública contratante, abrangidas pelo n.º 4.5;

Em matéria de gestão das instalações e equipamento, competência para:

4.7) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

4.8) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

II - Os dirigentes a que se reporta o presente despacho de delegação são os seguintes:

Dr.ª Maria Fernanda Ribeiro Matias, subdirectora-geral;

Engenheiro Fernando de Magalhães Claro, director dos Serviços das Instalações e Equipamentos da Saúde;

Dr.ª Maria Margarida Ortigão de Almeida Sampaio Ramos, directora dos Serviços Administrativos;

Engenheiro Mário Alberto Abreu Fernandes, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Norte;

Engenheiro José de Oliveira Cardoso, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde do Centro;

Engenheiro António Miguel de Mendonça Pereira Coutinho, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;

Engenheiro António Miguel Pereira da Conceição, director dos Serviços Regionais das Instalações e Equipamentos do Alentejo e do Algarve.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 21 de Setembro de 2001, ficando por este meio ratificados os actos anteriormente praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, João Wemans.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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