Portaria 1088/81
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos termos do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Pinhal Novo, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, uma escola com 4 lugares no Bairro de Xavier de Lima, sendo-lhe atribuído o n.º 3 (escola P3). A escola n.º 2 passa a ser constituída por 8 lugares.
Ministério da Educação e das Universidades, 27 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.