Portaria 1087/81
de 22 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos termos do n.º 1 dos artigos 5.º e 10.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo escolar de Penacova, freguesia de Penacova, concelho de Penacova, uma escola com 2 lugares em Cheira. A esta escola é atribuído o n.º 2, sendo atribuído o n.º 1 à escola da sede do núcleo. A escola n.º 1 passa a ser constituída por 3 lugares.
Ministério da Educação e das Universidades, 27 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.