Aviso 2414/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de director do Departamento de Intervenção na Comunidade. - 1 - Nos termos do disposto nos n.os 10 do artigo 4.º e 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 20 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso para o preenchimento do cargo de director do Departamento de Intervenção na Comunidade, do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, cargo equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento do referido cargo;
2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
3 - Área de actuação - as funções definidas nos mapas I e II constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, bem como as funções inerentes às competências previstas nos n.os 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 90/2000, de 18 de Maio, e 1 do artigo 1.º do Regulamento anexo à Portaria 108/2001, de 22 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, Avenida de João Crisóstomo, 14, em Lisboa, o vencimento é o fixado no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são, genericamente, as vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes dos artigos 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
6 - Condições preferenciais - experiência profissional adquirida no exercício de cargos dirigentes na área da toxicodependência, para a qual é aberto o concurso.
7 - Composição do júri - de acordo com o sorteio realizado no dia 31 de Janeiro de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 51/2002 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Mestra Elza Maria Henriques Deus Pais, presidente do conselho de administração.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria do Sameiro Amorim Oliveira, directora de serviços na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Ana Paula Silva Marques, delegada regional de Lisboa e Vale do Tejo do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Vogais suplentes:
Licenciado José Júlio Condesso Batata Sardinheiro, vogal da Direcção Regional do Algarve do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.
Licenciada Arnaldo Outeiro Correia, director de departamento.
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e das alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 A avaliação curricular terá carácter eliminatório e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade académica ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Experiência profissional geral e especifica, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Criatividade;
c) Motivação;
d) Capacidade de adaptação a novas situações;
e) Capacidade de comunicação.
8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
8.4 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da media aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8.5 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida nos termos do disposto nos n.os 11 do artigo 4.º e 4 do artigo 13.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho.
8.6 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência e entregue pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa, dele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, morada, telefone, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, validade e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão a concurso, referidos no n.º 5 do presente aviso;
f) Relação dos documentos anexos ao requerimento.
9.2 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Comprovativo das habilitações literárias;
d) Comprovativo dos cursos ou acções de formação profissional, que forem referenciados e directamente relacionados com a área do cargo posto a concurso;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria de que é titular, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função, pública.
9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência estão dispensados da entrega de documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.
9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.6 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.
10 Lista de classificação final - obedece ao disposto no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e será afixada nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, Avenida de João Crisóstomo, 14, 1.º, em Lisboa.
11 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Fevereiro de 2002. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.