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Edital 527/2002, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Edital 527/2002 (2.ª série). - Nuno Manuel Grilo de Oliveira, presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, torna público que, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

1 - Se encontra aberto, por um prazo de 30 dias a partir da data de publicação no Diário da República, concurso de provas públicas para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Engenharia na vertente de Electrotecnia e Máquinas Eléctricas, na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar em referência, caducando com o preenchimento do mesmo.

3 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso serão admitidos candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, bem como do artigo 17.º nas condições da alínea a) do artigo 18.º do citado decreto-lei.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Apartado 84, 7300 Portalegre.

6 - Do requerimento de admissão a concurso deverão constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, nacionalidade, naturalidade, data e local de nascimento, residência actual, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, grau académico e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado e certificado referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei 48 359, de 27 de Abril de 1968;

e) Cópia autenticada do diploma ou certidão de atribuição de grau académico;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo;

g) Seis exemplares do estudo a propor pelo candidato, nos termos do n.º 10, alínea b), deste edital;

h) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Na análise do curriculum vitae só serão considerados os trabalhos de que seja enviada cópia.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c) e d) aos candidatos que declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas, devendo neste caso selar o respectivo requerimento com um selo de 192$, a inutilizar com a assinatura do requerente.

9 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas - graus académicos e classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais a nível de graduação e pós-graduação, com indicação da classificação, data e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional - data, local e classificações de estágios profissionais e instituições em que exerceu a actividade profissional a qualquer título;

d) Outras funções exercidas no domínio da educação, indicando as funções, devendo ser incluídos os elementos pertinentes para poder ser avaliado o desempenho do candidato;

e) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores dos cursos, a forma e o resultado da avaliação, bem como outros que permitam avaliar o grau de participação e ou repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

f) Participação em experiências de inovação, desenvolvimento curricular ou avaliação pedagógica - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, bem como os resultados finais da experiência;

g) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados - os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências adquiridas neste domínio através da qualidade dos trabalhos produzidos.

10 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta:

a) Discussão de dois temas estritamente relacionados com a área de Electrotecnia e Máquinas Eléctricas, sorteados pelo júri, nos termos dos números seguintes;

b) Discussão de um estudo, proposto pelo candidato, que constitua uma actualização ou uma análise crítica original sobre tema compreendido na área de Electrotecnia e Máquinas Eléctricas;

c) Apreciação e discussão do curriculum vitae do candidato.

10.1 - Até 40 dias antes do início das provas o júri afixará, em locais visíveis da Escola, a relação dos temas propostos, em número de cinco por cada candidato admitido a concurso.

10.2 - Trinta dias antes do início das provas o júri sorteará, na presença de todos os candidatos admitidos a concurso, de entre a totalidade dos temas propostos, cinco para cada candidato.

10.3 - O sorteio dos temas a discutir por cada candidato realizar-se-á, na sua presença, quarenta e oito horas antes do início da respectiva discussão.

10.4 - Metodologia:

a) As provas públicas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 serão separadas por intervalos mínimos de vinte e quatro horas, contados entre os respectivos inícios;

b) Cada uma das provas terá a duração máxima de duas horas e a sua discussão ficará a cargo de um ou dois membros do júri;

c) Aos candidatos será proporcionado o tempo necessário para que possam responder às críticas produzidas.

11 - O provimento está condicionado às necessidades de serviço docente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Nuno Manuel Grilo de Oliveira, professor-adjunto, de nomeação definitiva, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão e presidente do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Carlos Manuel Pereira Cabrita, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior, Departamento de Electromecânica.

Prof. Doutor Alexandre Borges de Miranda, professor auxiliar da Universidade da Beira Interior, Departamento de Electromecânica.

Prof. Doutor Armando Pires, professor-coordenador sem agregação, de nomeação definitiva, da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal.

Prof. José Manuel Guerreiro Gonçalves, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Faro, da Universidade do Algarve.

Mestre José Lopes de Carvalho, professor-coordenador sem agregação, de nomeação definitiva, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, área de Engenharia.

21 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1983645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto-Lei 48359 - Ministério da Saúde e Assistência - Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

    Promulga novo regime de concessão da assistência aos funcionários civis tuberculosos e seus familiares.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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