Portaria 1069/81
de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Decreto 21852, de 8 de Novembro de 1932, e pelo Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
MAPA I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Lugares a extinguir
(ver documento original)
MAPA II
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Lugares a criar
(ver documento original)