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Portaria 1069/81, de 17 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1069/81
de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, nos termos e em execução do disposto no artigo 1.º, n.º 3, do Decreto 80/79, de 3 de Agosto, que sejam extintos no quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Decreto 21852, de 8 de Novembro de 1932, e pelo Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, os lugares constantes dos mapas anexos a este diploma.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e das Universidades e da Reforma Administrativa, 26 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


MAPA I
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Lugares a extinguir
(ver documento original)

MAPA II
Universidade de Lisboa
Faculdade de Farmácia
Lugares a criar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-24 - Decreto-Lei 407/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Acresce de vários lugares os quadros de pessoal das Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-03 - Decreto 80/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Torna extensíveisl aos diversos organismos do Estado as medidas definidas pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, que reestrutura a carreira dos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica, nos departamentos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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