Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 256/81, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo equivalente a 30 milhões de unidades de conta europeia que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos.

Texto do documento

Resolução 256/81
Considerando que no âmbito do acordo de ajuda de pré-adesão entre o Governo Português e a Comunidade Económica Europeia, de 3 de Dezembro de 1980, o Banco Europeu de Investimentos se propõe conceder ao Banco de Fomento Nacional um empréstimo de 30 milhões de unidades de conta europeia, conforme ficha anexa, destinado ao financiamento de iniciativas de pequena e média dimensões nos sectores industrial e de turismo;

Considerando que o Estado Português deverá garantir o pronto e integral cumprimento das obrigações assumidas pelo mutuário;

Considerando o que se dispõe nas bases I a VI da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Dezembro de 1981, resolveu:
Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo equivalente a 30 milhões de unidades de conta europeia que o Banco de Fomento Nacional vai contrair junto do Banco Europeu de Investimentos, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.


Ficha técnica
Mutuante - Banco Europeu de Investimentos.
Mutuário - Banco de Fomento Nacional.
Garante - Estado Português.
Montante - equivalente a 30 milhões de unidades de conta europeia.
Finalidade - financiamento de iniciativas de pequena e média dimensões nos sectores industrial e de turismo.

Moeda - uma ou várias moedas dos países da Comunidade Económica Europeia ou em moedas convertíveis de outros países.

Prazo - 12 anos.
Taxa de juro - a que o BEI praticar ao momento de celebração do contrato deduzida de uma bonificação de 3% ao ano.

Amortização - 18 semestralidades, estando previsto o vencimento da primeira em 31 de Maio de 1985.

Comissão de imobilização - 1% ao ano, calculada sobre as importâncias não utilizadas durante o período compreendido entre a data inicialmente prevista para o seu desembolso e a data efectiva da sua concretização.

Outros encargos - normalmente cobrados pelo BEI em operações desta natureza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-20 - Decreto-Lei 338/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar com o Banco de Fomento Nacional um contrato de risco de câmbio associado ao empréstimo, em várias moedas, no montante equivalente a 30000000 de ECUS (unidades de conta europeia) que o Banco Europeu de Investimentos concedeu ao Banco de Fomento Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda