Portaria 1057/81
de 15 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, nos termos do corpo do artigo 1.º do Decreto 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/80, de 27 de Setembro, criar no núcleo de Tardariz, freguesia de São Pedro da Cova, concelho de Gondomar, uma escola de ensino primário, com 9 lugares, em Cimo da Serra, sendo-lhe atribuído o n.º 3 (escola P3).
Ministério da Educação e das Universidades, 9 de Novembro de 1981. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.