Portaria 1053/81
de 15 de Dezembro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir 9000 crachás de modelo análogo ao do brasão de armas aprovado pela Portaria 149/80, de 2 de Abril;
Considerando que o prazo de entrega daqueles artigos, proposto pela firma adjudicatária do fornecimento, se estende ao ano económico de 1982;
Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contrato para a aquisição de 9000 crachás, até ao montante de 2322000$00.
2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1982, a importância atrás referida.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1982 através do Orçamento Geral do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.