Portaria 1049/81
de 14 de Dezembro
Considerando que alguns bens e serviços têm condições de mercado a que se não torna adequada a sujeição ao regime de preços declarados estabelecido no Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da Classificação das Actividades Económicas (CAE) a 6 dígitos, constantes do quadro anexo a esta portaria.
2.º As dúvidas suscitadas na interpretação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
3.º O disposto nesta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.
Quadro dos bens e serviços, a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) a 6 dígitos.
(ver documento original)