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Aviso 2327/2002, de 20 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2327/2002 (2.ª série). - Contrato de trabalho a termo certo. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação pretende admitir, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, uma pessoa em regime de contrato de trabalho a termo certo.

Função a desempenhar - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, na área do Direito Comunitário e do Direito da União Europeia.

Categoria - equiparada a técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

2 - Prazos:

2.1 - Duração do contrato - um ano, eventualmente renovável por mais um ano.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Local de trabalho - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, em Lisboa.

3.2 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe da escala salarial do regime geral da Administração Pública, índice 400.

4 - Requisitos:

Ter mais de 18 anos;

Possuir licenciatura em Direito.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Requerimento dirigido ao director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade, situação militar, residência e número de telefone para contacto durante o horário de expediente;

b) Habilitações literárias;

c) Procedimento a que se candidata.

5.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções, os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora e outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, ou simples fotocópias comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia simples.

5.3 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos da alínea b) do n.º 5.2.

5.4 - Entrega do requerimento: pessoalmente ou pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Divisão Administrativa e Financeira, com a menção exterior de "Contrato de trabalho a termo certo - Licenciado em Direito", Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 2.º, 1049-037 Lisboa.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Entrevista profissional de selecção (2.ª fase).

6.1 - O método de selecção referido na alínea a) é de per si eliminatório, sendo excluídos os candidatos que no mesmo obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

6.2 - A avaliação e classificação final dos candidatos bem como os critérios de apreciação e ponderação constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

1 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Adjunta, Teresa Alves Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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