Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2305/2002, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2305/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 15 de Janeiro de 2002 do Ministro dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de lugares existentes na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as seguintes quotas:

Referência a) - para assistentes administrativos, da carreira de assistente administrativo, do quadro I do MNE, o número de lugares corresponde ao número de candidatos em condições de serem admitidos ao presente concurso até ao termo do prazo de candidatura ao mesmo;

Referência b) - um lugar para assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, a preencher por funcionário de outros serviços que esteja em condições de ser admitido até ao termo do prazo de candidatura.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares referidos, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - desenvolver funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e expediente.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - nos termos a que alude a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, constitui requisito especial ser assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Nos termos dos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas funcionais para as quais o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.2 - Sistema de classificação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7.3 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção descrito serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literária e as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;

b) Habilitações literárias - juntar documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais - juntar documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço relativa aos três últimos anos, na sua expressão quantitativa;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, especificando detalhadamente as efectivas funções e as tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

9 - Aos candidatos pertencentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é dispensada a apresentação do documento mencionado na alínea d) do n.º 8.2 deste aviso.

10 - Salvo o disposto no número anterior, a não apresentação dos requisitos de admissão exigido nos termos deste aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no ou para o Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-039 Lisboa.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José António Morujo, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Paula Sofia Pereira dos Santos, técnica superior de 2.ª classe.

Sílvia Clemente do Rosário, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

António Braga da Cunha Roque, técnico superior de 2.ª classe.

Maria Carlos Figueiredo Gil Loureiro, técnica superior principal.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

29 de Janeiro de 2002. - O Director, António de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda