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Aviso 2244/2002, de 18 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2244/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 37/2001 - concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2001, e de acordo com o Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral e institucional para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho, e posteriormente alterado pela Portaria 76/99, de 30 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para a vaga posta a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Vencimento - o constante do anexo n.º 1 do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - Local de trabalho - Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, podendo também vir a estender o exercício das respectivas actividades a outras instituições com as quais tenha ou possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração;

4.2 - O regime de trabalho poderá ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

5 - Requisitos gerais de admissão:

5.1 - Possuir os requisitos constantes do n.º 22 da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - Requisitos especiais de admissão:

6.1 - Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

6.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos referidos na secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Centro e entregue no Serviço de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo fixado no n.º 1.

8.2 - Requerimento tipo a utilizar:

Exmo. Sr. Presidente do Centro Regional de Oncologia de Coimbra:

... (nome), nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de ..., em .../.../..., residente em ..., ... (código postal), telefone n.º ..., vem solicitar a V. Exma. que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 37/2001, para provimento de um lugar de assistente de anestesiologia, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 8.5 deste aviso de abertura, que ...

Anexa os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:

8.3.1 - Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equivalente;

8.3.2 - Documento comprovativo do vínculo à função pública;

8.3.3 - Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

8.3.4 - Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nos n.os 8.3.1 e 8.3.2 implica a não admissão ao concurso.

8.5 - A apresentação do documento referido no n.º 8.3.3 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.

8.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

10 - A lista de admissão será afixada no placar do Serviço de Pessoal do CROC, e a lista de classificação divulgada no Diário da República, 2.ª série.

11 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr.ª Maria Arlete Alves Machado Azinhaga, chefe de serviço de anestesiologia do CROC.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Paula Cristina Oliveira Capelo, assistente de anestesiologia do CROC.

2.º Dr. José Augusto Morgado Figueiredo Silva, assistente de anestesiologia do CROC.

Vogais suplentes:

1.º Maria Fernanda Cruz Nunes São Marcos Curado, assistente graduada do CROC.

2.º Paulo Augusto Santos Freitas, assistente graduado do CROC.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Carlos Manuel Gregório Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1982046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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