Portaria 1034/81
de 3 de Dezembro
Atendendo ao disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 424/77, de 11 de Outubro, 1 lugar de assessor, letra C.
2.º Este lugar extinguir-se-á quando vagar.
Secretarias de Estado do Tesouro e da Reforma Administrativa, 19 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.