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Portaria 1034/81, de 3 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 1034/81
de 3 de Dezembro
Atendendo ao disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 424/77, de 11 de Outubro, 1 lugar de assessor, letra C.

2.º Este lugar extinguir-se-á quando vagar.
Secretarias de Estado do Tesouro e da Reforma Administrativa, 19 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-11 - Decreto-Lei 424/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Junta do Crédito Público

    Aprova a nova orgânica da Junta do Crédito Público, definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências. Aprova também o quadro de pessoal daquele organismo.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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