Despacho 11 574/2006 (2.ª série)
- Nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, a competência para a prática dos seguintes actos:
I - No âmbito da Secretaria-Geral:
a) Autorizar aos funcionários e agentes da Secretaria-Geral a acumulação de funções ou cargos públicos remunerados, nos termos do n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal da Secretaria-Geral em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
c) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar as alterações orçamentais entre programas, desde que com o mesmo título e capítulo e se se mantiver a respectiva classificação funcional, bem como entre as diversas medidas, projectos ou actividades num mesmo programa, nos termos conjugados do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março, e nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 54.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redacção dada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto.
II - No âmbito do meu Gabinete e do grupo de trabalho Regime Simplificado do IRS, integrado no Conselho Superior de Finanças:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite estabelecido aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
c) Autorizar antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março.
O presente despacho produz efeitos a 28 de Março de 2006, ficando desde já ratificados todos os actos praticados até à presente data no âmbito dos poderes acima delegados.
10 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.