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Aviso 2096/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2096/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor da carreira técnica superior. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 13 de Novembro de 2001, no uso de competência delegada, contida no despacho 7447/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, e no despacho 15 795/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de quatro lugares de assessor da carreira técnica superior no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Os lugares a prover destinam-se às seguintes áreas:

Referência n.º 1 - área de apoio técnico - três lugares;

Referência n.º 2 - área de gestão de recursos humanos - um lugar.

3 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, Braga.

4 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares indicados no n.º 2.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Método de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos far-se-á através de provas públicas, que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores. Os critérios de avaliação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião dos júris de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

7.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso e da área a que se habilita e identificação do aviso e do Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

8 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

Documento comprovativo da posse dos requisitos especiais;

Três exemplares do currículo profissional, bastando que um deles contenha todos os comprovativos dos factos mencionados.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição dos júris:

Referência n.º 1 - área de apoio técnico:

Presidente - Custódio Macedo de Lima, assessor principal da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Dárida Tomé, directora de serviços de Administração Geral, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria Fernanda Lima Bastos e Castro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Carlos Luís da Silva Aguiar, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

António da Cunha Melo, assessor principal da carreira técnica superior.

Referência n.º 2 - área de gestão de recursos humanos:

Presidente - Dárida Tomé, directora de serviços de Administração Geral.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Lima Bastos e Castro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Custódio Macedo de Lima, assessor principal da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Carlos Luís da Silva Aguiar, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

António da Cunha Melo, assessor principal da carreira técnica superior.

30 de Janeiro de 2002. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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