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Aviso 2095/2002, de 15 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2095/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de 16 de Outubro de 2001, no uso de competência delegada, contida no despacho 7447/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, e no despacho 15 795/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, área de contabilidade, no quadro de pessoal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Braga, Braga.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado no n.º 1.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

5.1 - Método de selecção - a selecção dos candidatos far-se-á através de avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que o devam instruir na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4702 Braga Codex, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

6.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, data de validade e arquivo de identificação do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Indicação do concurso e da área a que se habilita e identificação do aviso e do Diário da República onde vem publicado;

c) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

f) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

7 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

Documento comprovativo da posse dos requisitos especiais;

Currículo profissional elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados, bem como fotocópias das classificações de serviço na sua expressão quantitativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do diploma atrás identificado, referentes aos últimos três anos.

8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Luís da Silva Aguiar, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

Celsa Fernandes do Rio, técnica superior principal da carreira técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

José Carlos Carneiro de Barros Domingues, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Ana Maria Pinto da Silva, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Maria de Lurdes Pereira Teixeira Dias, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

18 de Janeiro de 2002. - O Coordenador, José Manuel de Barros Guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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