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Despacho 3360/2002, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3360/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 20.º, n.º 1, alínea e), in fine, da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no artigo 12.º, n.º 1, alínea g), in fine, dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, e alterados pelos Despachos Normativos n.os 10/95, de 24 de Fevereiro, e 51/97, de 21 de Agosto, delego na presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro a competência que me foi conferida pelo Decreto-Lei 29/83, de 22 de Janeiro.

9 de Janeiro de 2002. - A Reitora, Maria Helena Vaz de Carvalho Nazaré.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-22 - Decreto-Lei 29/83 - Ministério da Educação

    Atribui aos reitores das universidades e institutos universitários competência para a concessão de equiparação a bolseiro a docentes, investigadores e pessoal técnico das respectivas instituições.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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