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Aviso 1965/2002, de 13 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1965/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso limitado para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo dos quadros distritais de vinculação do pessoal não docente (referência DGAE-1/2002 DPND). - 1 - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º e dos artigos 27.º e 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2002 da directora-geral da Administração Educativa, está aberto, pelo prazo de sete dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso limitado, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, para o preenchimento do número de lugares da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, correspondente ao número de funcionários em condições de serem admitidos pertencentes aos quadros de vinculação do pessoal não docente, criados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares acima referidos, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo o desempenho, sob orientação do chefe de serviços de administração escolar, de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.

5 - Local de prestação de trabalho - nos estabelecimentos de educação ou ensino do Ministério da Educação correspondentes ao quadro distrital de vinculação em que o candidato está a exercer funções.

6 - Remuneração - a remuneração dos assistentes administrativos especialistas é a constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários com as categorias de assistente administrativo principal e de ecónomo principal que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, cumulativamente:

a) Reúnam os requisitos enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam o mínimo de três anos de serviço nas categorias acima indicadas, com classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Novembro;

c) Estejam providos em lugares dos quadros de vinculação dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular dos candidatos.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do presente concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos quando solicitada, sendo aqueles critérios os seguintes:

a) Habilitação literária, onde se pondera a titularidade do grau de ensino;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as que se relacionam com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço, ponderada de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A classificação final será obtida através da fórmula seguinte:

AC=(HL+2FP+SEP+2CS)/10

sendo:

AC - avaliação curricular;

HL - habilitação literária;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

A classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultará da valoração obtida no método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos com uma classificação final inferior a 9,5 valores.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, prevalecem, sucessivamente, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é adoptado o requerimento modelo de admissão a concurso tipo DGAE-DPND n.º 1/2002, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, que poderá ser solicitado nos serviços de administração escolar de qualquer escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e ou secundária do Ministério da Educação, bem como nas direcções regionais de educação ou nos serviços delas dependentes.

9.2 - Os candidatos deverão fazer acompanhar o requerimento modelo de admissão ao concurso com os documentos comprovativos das acções ou cursos de formação realizados ou outras actividades relevantes.

9.3 - As declarações constantes do requerimento modelo relativas a habilitação literária, situação profissional, tempos de serviço e classificação de serviço serão objecto de confirmação pelo responsável máximo do estabelecimento de educação ou de ensino a que pertence o candidato, em espaços previstos para o efeito.

9.4 - O requerimento modelo, devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 9.2 deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção-Geral da Administração Educativa, Divisão de Pessoal não Docente, Avenida de 24 de Julho, 142, 1399-024 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência do presente concurso.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Publicitação das listas - a lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas em todas as escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos e ou secundárias do Ministério da Educação e nas direcções regionais de educação ou nos serviços delas dependentes.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António Jorge Pinho Ferreira Reis, chefe da Divisão do Pessoal não Docente da DGAE.

Vogais efectivos:

Angelina Maria Coelho dos Santos Godinho, chefe da Divisão de Pessoal da DRE do Alentejo.

Maria Celeste Ribas do Couto, chefe dos Serviços de Administração Escolar do CAE do Porto.

Ana Mana Mendes de Oliveira, técnica superior de 1.ª classe do CAE de Viseu.

Adelaide Silva Vieira Faria, chefe dos Serviços de Administração Escolar da EB 2, 3 de Rio Tinto.

Vogais suplentes:

Natália Figueiredo Galego, docente da DRE do Alentejo.

Maria de Fátima Rosa Gonçalves Maia, chefe dos Serviços de Administração Escolar da DREC.

Joaquim Ferreira Carvalho, chefe dos Serviços de Administração Escolar da ES Boa Nova, Leça da Palmeira.

Maria Amélia Costa Teixeira, chefe dos Serviços de Administração Escolar da EB 2, 3 Maria Lamas, Porto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, de acordo com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

31 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, José Miguel Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1981256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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