Nesse âmago de questões assume particular relevância a reestruturação de carreiras, de primordial importância na motivação e no desempenho dos militares ao serviço da Defesa Nacional.
A condição militar tem por base práticas e valores de referência, designadamente os vertidos no Estatuto da Condição Militar, aprovado pela Lei 11/89, de 1 de Junho, e caracteriza-se pela subordinação a vincados princípios orientadores de competência, espírito de missão, disponibilidade permanente ou mobilidade, que são assumidos pela organização e pelos militares ao longo do seu percurso profissional.
As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 110 e 111/2005, de 2 de Junho, promoveram a revisão dos regimes especiais de reforma e de aposentação, com incidência na figura de reserva, particularmente, no que concerne à idade, aos tempos mínimos de serviço e aos regimes de contagem do tempo de serviço. Em consequência, as alterações estatutárias, consignadas no Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, induziram mudanças no desenvolvimento da carreira dos militares, nomeadamente no respeitante às condições de passagem às situações de reserva e de reforma, com eventuais implicações ao nível do desenvolvimento das carreiras.
Atenta a abrangência daqueles normativos e a especificidade da sua aplicação, importa criar um grupo de trabalho exclusivamente dedicado à reestruturação das carreiras militares para, na esteira da previsão do artigo 2.º do citado Decreto-Lei 166/2005, rever e propor um modelo de carreiras ajustado às mudanças preconizadas ao nível das Forças Armadas.
Assim, determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho para a reestruturação de carreiras dos militares das Forças Armadas (GT).
2 - Ao GT compete:
a) Efectuar o diagnóstico da situação e analisar outros modelos de referência;
b) Apresentar um cronograma das actividades a desenvolver até 30 dias após a data da assinatura do presente despacho;
c) Elaborar um novo modelo de carreiras militares com base nos seguintes elementos:
i) Políticas de gestão de carreiras e respectivo percurso profissional;
ii) Necessidades funcionais (quadros de pessoal);
iii) Desenho de cargos/funções;
iv) Formação e qualificação;
v) Sistema de avaliação;
vi) Mobilidade;
vii) Sistema retributivo e de apoio social;
d) Analisar o impacte do novo modelo, avaliando os custos sociais e os custos financeiros.
a) O director do Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM), que preside;
b) Um representante da Secretaria-Geral do MDN;
c) Um representante da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do MDN;
d) Um representante de cada um dos ramos das Forças Armadas.
4 - Os elementos do GT mencionados nas alíneas b) a d) são indicados pelas entidades representadas.
5 - No decurso dos trabalhos, o GT deve assegurar a participação das associações militares sócio-profissionais.
6 - O GT pode recorrer à prestação de serviços de entidades privadas especializadas em gestão de recursos humanos, quando se revele necessário para um cabal desenvolvimento dos trabalhos.
7 - O GT deve apresentar relatórios mensais de evolução dos trabalhos, devendo o projecto global estar concluído até 15 de Dezembro de 2006.
8 - O apoio administrativo e logístico ao funcionamento do CT é assegurado pela Secretaria-Geral do MDN.
9 - Revogo as alíneas b), c) e d) do n.º 1 do meu despacho 201/MDN/2005, de 9 de Setembro.
9 de Maio de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques
Amado.