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Despacho (extracto) 1440/2002, de 12 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1440/2002 (2.ª série) - AP. - Por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 18 de Outubro de 2001, foi autorizada a renovação dos contratos de trabalho a termo certo, pelo prazo de seis meses, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º-A do Estatuto Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril, celebrados com os seguintes auxiliares de acção médica:

Ricardo António Dias Bastos - com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2001.

Maria do Carmo Baptista Amaral Braz - com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2001.

Elsa Cristina Marreiros Cardoso - com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2001.

Maria São João Serrano Nunes Coxilha - com efeitos a partir de 26 de Janeiro de 2001.

Luís Carlos Mendes Ganço - com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2001.

Carla Sofia Silva Almeida Andrade - com efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2001.

17 de Dezembro de 2001. - A Directora do Serviços de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1980782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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