Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1923/2002, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1923/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Controlo Orçamental e Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial. - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Outubro de 2002 do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe da Divisão de Gestão Financeira, Controlo Orçamental e Recursos Humanos, do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para que é aberto durante o prazo de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 135/99, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área de actuação e conteúdo funcional - ao cargo a prover corresponde o exercício das seguintes funções:

a) Funções genéricas definidas para o cargo de chefe de divisão, mediante o exercício de competências próprias e delegadas ou subdelegadas, nos termos dos artigos 2.º, n.º 6, e 25.º, n.º 6, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e constantes dos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, posteriormente alterados pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999;

b) Funções de direcção correspondentes às seguintes competências da Direcção de Serviços de Gestão e Administração, definidas no artigo 12.º do Decreto-Lei 90/2001, de 23 de Março, que aprovou a lei orgânica da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial (DGAE):

Elaborar as propostas de orçamento da DGAE, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividade;

Controlar a execução orçamental;

Organizar e manter em funcionamento o sistema de contabilidade da DGAE;

Elaborar as propostas e processar as despesas autorizadas respeitantes à aquisição de bens e serviços;

Arrecadar as receitas;

Proceder à gestão dos funcionários e agentes da DGAE, designadamente a relacionada com a assiduidade, férias, faltas e licenças, aposentações, benefícios sociais, remunerações e recrutamento, selecção e provimento de pessoal;

Promover a realização de acções de formação, através de meios próprios ou com recurso a outras entidades, tendo em vista o aperfeiçoamento dos recursos humanos da DGAE e das entidades que com esta colaboram;

Assegurar a gestão das redes e dos respectivos equipamentos informáticos;

Assegurar as tarefas respeitantes ao expediente de recepção, registo, distribuição e remessa de correspondência, arquivo e atendimento telefónico;

Assegurar o aprovisionamento bem como a manutenção das viaturas e do património da DGAE;

Organizar e executar as tarefas de apoio administrativo a todos os serviços da DGAE.

5 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.1 - Condições preferenciais - licenciatura nas áreas de gestão ou direito e experiência profissional específica comprovada na área de actuação do lugar posto a concurso.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 - Os candidatos admitidos são convocados para realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.

7 - Local de trabalho, remuneração e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa, sendo a remuneração a correspondente à respectiva percentagem fixada no anexo n.º 8 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectiva legislação complementar, acrescida do montante a atribuir aos dirigentes da Administração Pública a título de suplemento mensal por despesas de representação, fixado pelo despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 3 de Agosto de 1999, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do cargo a que o concurso diz respeito, dirigido à directora-geral da Administração Extrajudicial, podendo ser entregue pessoalmente, mediante recibo, na Direcção de Serviços de Gestão e Administração, sita na morada indicada no n.º 7 do presente aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade e data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém);

d) Declaração inequívoca do candidato de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 5 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - Os requerimentos de candidatura serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo académico e profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, de uma forma expressa e inequívoca, nomeadamente, as funções exercidas e respectivos períodos, referidos, sempre que possível, ao dia, mês e ano, bem como os cursos de pós-graduação e de formação profissional frequentados, com a indicação do número de dias e horas da respectiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias e dos cursos de pós-graduação;

c) Fotocópia simples dos certificados dos cursos de formação profissional;

d) Declaração do organismo a que o candidato está vinculado da qual constem inequivocamente a existência de vínculo à Administração Pública e a antiguidade que detém na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - A falta da declaração constante da alínea d) do n.º 8.2 determina a exclusão do concurso.

8.5 - Os candidatos pertencentes à Direcção-Geral da Administração Extrajudicial estão dispensados de apresentar a documentação exigida nas alíneas b) e c) do n.º 8.3 desde que do respectivo processo individual constem os documentos comprovativos correspondentes e disso façam menção no requerimento de candidatura.

8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a entrega de fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados a apresentar. Contudo, e sempre que haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, pode ser exigida a exibição de original ou documento autenticado, para conferência, sendo para tal fixado um prazo razoável não inferior a cinco dias úteis.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos do disposto nos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos expositores instalados para o efeito nesta Direcção-Geral, e remetidas por ofício registado aos interessados externos aos serviços.

11 - De acordo com o sorteio realizado em 25 de Outubro de 2001, a que se refere a acta 480/2001 da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Frederico Manuel de Frias Macedo Branco, secretário-geral-adjunto do MJ.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Jorge dos Santos Pires, subdirector-geral na DGAJ.

2.º Licenciada Ana Maria Sena Brogueira Monterrozo Carneiro, subdirectora-geral na DGAE.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Artur Manuel Galvão Teles Tomé, vogal do conselho directivo do TNSC.

2.º Licenciada Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, directora de serviços na IGSJ.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Janeiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 90/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda