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Aviso 1917/2002, de 11 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1917/2002 (2.ª série). - Concurso para provimento do cargo de director de Serviços de Prestadores de Cuidados de Saúde, da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 16 de Janeiro de 2002 do Secretário de Estado do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços de Prestadores de Cuidados de Saúde, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pelo Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 279/99, de 26 de Julho.

4 - Área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de Prestadores de Cuidados de Saúde, cujo exercício de funções é o inerente às competências previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 279/99, de 26 de Julho.

5 - Requisitos legais de admissão - os requisitos de admissão são os previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - nas instalações da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), Praça de Alvalade, 18, em Lisboa.

8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas, cumulativamente, como métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção, o júri avaliará as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relativamente ao cargo a prover.

8.3 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - No sistema de classificação, aplica-se o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração de que o candidato possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, do qual devem constar, entre outros, elementos referentes às funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, à experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários, congressos e outras acções similares;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das acções de formação profissional declaradas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, serão excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que satisfazem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Os requerimentos poderão ser entregues na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), na Praça de Alvalade, 18, 1748-001 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.

11 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

12 - Constituição do júri - na sequência do competente sorteio, realizado em 27 de Novembro de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes, e nos termos estabelecidos no n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, de acordo com a acta 520/2001 daquela Comissão, o júri, constituído por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Adalberto António de Vasconcelos Casais Ribeiro, director-geral da ADSE.

1.º vogal efectivo - Licenciado António José Henriques Filipe, subdirector-geral da ADSE.

2.º vogal efectivo - Licenciada Isabel Maria Martins Apolinário Joaquim, directora de serviços na ADSE.

1.º vogal suplente - Licenciada Maria Margarida Correia Branco, directora de serviços na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

2.º vogal suplente - Licenciada Maria Margarida Filipe da Encarnação, directora de serviços na ADSE.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Janeiro de 2002. - O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 279/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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