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Despacho 3117/2002, de 8 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3117/2002 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, subdelego competências em Maria José Ventura Vicente Narciso, técnica de 2.ª classe de Saúde Ambiental, exercendo funções no Centro de Saúde da Chamusca, da Sub-Região de Saúde de Santarém, para a prática dos seguintes actos, previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

1) Fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;

2) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

3) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;

4) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias de casas de espectáculos, hóteis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

5) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de ser insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;

6) Verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;

7) Desencadear acções de prevenção de acidente e doenças profissionais;

8) Dar parecer sobre os pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;

9) Fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;

10) Colaborar, no âmbito das suas competências, na vigilãncia sanitária da qualidade da água de consumo humano das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;

11) Exercer, no âmbito das suas competências, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

12) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril;

13) Dar parecer sobre os projectos de estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares, bem como os estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços, cujo funcionamento envolve riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro, e Portaria 33/2000, de 28 de Janeiro);

14) Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2002, ficando por este meio ratificados os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.

25 de Janeiro de 2002. - A Adjunta do Delegado, Ana Paula Ramalho Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 139/99 - Ministério da Economia

    Altera algumas diposições do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-27 - Decreto-Lei 286/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece a organização dos serviços de saúde pública aos quais cabe promover a vigilância epidemiológica e a monitorização da saúde da população.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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