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Despacho 3031/2002, de 7 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 3031/2002 (2.ª série). - De acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 25.º e o artigo 27.º, n.º 2, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, o artigo 3.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no coordenador do Núcleo do Ensino Secundário, licenciado Manuel João Chorinha Barbosa, na coordenadora do Núcleo do Ensino Profissional, licenciada Maria Lúcia da Costa Augusto Saramago Mestre, no coordenador do Núcleo de Apoio a Projectos, engenheiro José Manuel Alves Trindade Roque, e na coordenadora do Núcleo do Ensino Artístico, licenciada Paula Maria Folhadela Lopes, as seguintes competências:

1 - Assinatura da correspondência relativa aos assuntos constantes da Portaria 569/93, de 2 de Junho, com excepção:

a) Da correspondência dirigida aos gabinetes dos membros do Governo;

b) Da correspondência relativa a assuntos de administração de pessoal, financeira e patrimonial;

c) Da correspondência que expressa uma posição da Administração quando antes não tenha sido essa a posição definida por órgão competente, ou que envolva a assunção de compromissos quanto a futuras actuações da Administração.

2 - A presente delegação abrange a assinatura de correspondência que deva ser dirigida aos dirigentes máximos de outros organismos da Administração Pública, desde que tal endereçamento seja meramente protocolar e os respectivos assuntos sejam de facto tratados nesses organismos em níveis de decisão inferiores aos das respectivas direcções.

3 - No que se refere a funcionários afectos e agentes em serviço no Departamento do Ensino Superior e colocados sob a directa competência:

a) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período até 30 dias, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que se revelem de interesse para o Departamento e não impliquem despesas imputáveis ao mesmo;

d) Autorizar deslocações em serviço em território nacional dos técnicos afectos ao respectivo núcleo, desde que integrados em actividades do Departamento do Ensino Secundário e inseridos em plano previamente aprovado.

4 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo núcleo, bem como a sua manutenção e conservação.

5 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo núcleo.

6 - Delego ainda no coordenador do Núcleo de Apoio a Projectos a competência prevista nos n.os 3, 4 e 5 do presente despacho relativamente ao pessoal afecto à área de informática.

1) Subdelego ainda, nos termos do despacho 24 310/2001, de 29 de Novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, de 29 de Novembro de 2001), na coordenadora do Núcleo do Ensino Profissional a competência para certificar e emitir certidões de equivalência a cursos obtidos em Portugal, para efeitos escolares e profissionais, bem como a passagem de segundas vias.

2) Subdelego ainda, nos termos do despacho 24 310/2001, de 29 de Novembro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277 de 29 de Novembro de 2001), no coordenador do Núcleo do Ensino Secundário a competência para certificar e emitir certidões de equivalência a habilitações adquiridas no sistema de ensino estrangeiro.

De acordo com os artigos 25.º, 27.º, n.º 2, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e o artigo 3.º do Decreto-Lei 137/93, de 26 de Abril, tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 3 de Janeiro, delego na chefe de repartição Maria do Céu Carapeto Costa Antunes Teixeira as seguintes competências:

a) Formular pedidos de requisição de fundos;

b) Autorizar o processamento dos boletins itinerários do pessoal em serviço no Departamento do Ensino Secundário, desde que as deslocações tenham sido previamente autorizadas;

c) Autorizar alterações subsequentes à aprovação do plano anual de férias em relação aos funcionários afectos à Repartição Administrativa;

d) Mandar passar declarações e designar os funcionários que as assinarão nos assuntos que digam respeito à área funcional a que a Repartição Administrativa dá apoio;

e) Justificar faltas dos funcionários afectos à Repartição Administrativa;

f) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento a funcionários afectos à Repartição Administrativa;

g) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes afectos à Repartição tenham direito, nos termos da lei;

h) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

i) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

j) Elaborar e executar planos anuais ou plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e de evolução tecnológica, bem como requisitar o equipamento, depois de autorizadas as aquisições.

2 - Ao abrigo do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego ainda na chefe de Repartição a competência para assinatura de correspondência ou do expediente necessário à instrução de processos e, designadamente:

a) Do expediente corrente da Repartição Administrativa subsequente à tomada de decisão para organismos oficiais e entidades particulares, com excepção do expediente para os gabinetes dos membros do Governo;

b) Das guias relativas a receitas do Estado ou operações de tesouraria;

c) Das requisições de material aos serviços, desde que previamente autorizadas;

d) Das requisições de transportes relativas a deslocações previamente autorizadas;

sendo a delegação de assinatura aqui referida extensiva à técnica principal Maria José Canelas de Barros.

3 - Autorizar e emitir meios de pagamento de despesas correntes de funcionamento, desde que previamente autorizadas, nos termos do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho, até ao montante de 1 000 000$00.

4 - São ratificados todos os actos praticados pelos coordenadores e chefe de repartição, no âmbito dos números anteriores, desde o dia 4 de Julho de 2001 e a data de publicação do presente despacho.

3 de Janeiro de 2002. - A Directora, Anabela de Lourdes Costa Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1979371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 137/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica do Departamento do Ensino Secundário (DES) do Ministério da Educação, criado pelo Decreto Lei nº 133/93, de 26 de Abril, definindo a sua natureza e atribuições, assim como a composição e competências dos seus núcleos de coordenação. Publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do DES.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 569/93 - Ministério da Educação

    DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, ESTRUTURA E COMPOSICAO DO DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 133/93, DE 26 DE ABRIL, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO. O DEPARTAMENTO DO ENSINO SECUNDÁRIO INTEGRA OS SEGUINTES NÚCLEOS: NÚCLEO DO ENSINO SECUNDÁRIO, NÚCLEO DO ENSINO PROFISSIONAL, NÚCLEO DO ENSINO ARTÍSTICO, NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO E NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJECTOS, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS. ESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 3 DE MA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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