Portaria 454/2006
de 15 de Maio
Pela Portaria 1191/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal das Naves Frias (processo 3820-DGRF), situada no município de Penamacor, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Salvador.
Entretanto, alguns proprietários de terrenos incluídos na zona de caça em causa vieram, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, requerer a exclusão dos mesmos.
Dado que após esta exclusão a área remanescente não permite prosseguir os objectivos inerentes a este tipo de zona de caça, terá de ser extinta esta transferência de gestão.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal das Naves Frias (processo 3820-DGRF), criada pela Portaria 1191/2004, de 16 de Setembro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Abril de 2006.